A imigração para Portugal exige algumas burocracias que podem variar consoante a nacionalidade, objetivo da visita ou período de tempo da mesma.
Imigração para Portugal – o primeiro ponto a destacar é que os cidadãos da União Europeia e do espaço económico europeu, assim como os cidadãos de origem Suíça e oriundos do espaço Schengen, podem entrar no país utilizando somente os seus cartões de identidade. Os cidadãos de outros países irão necessitar de um passaporte e eventualmente de um visto de entrada no país.
No caso dos cidadãos da União Europeia, podem entrar no país por três meses com o objetivo de arranjar trabalho ou criar um negócio. A partir do momento em que sejam contratados ou iniciem atividade, passam a ter os mesmos direitos do que um trabalhador português.
Quem pertença a um dos 26 países do espaço Schengen também pode cruzar a fronteira portuguesa sem restrições. Terá de se informar acerca das diferentes possibilidades, dependendo dos objetivos da visita.
No caso de a intenção ser uma visita mais prolongada, terá de ser requisitado um visto temporário ou um visto de residência. Os vistos de imigração para Portugal podem ser pedidos para diferentes finalidades, como investimento, para trabalhar, estudar, ensinar, tratamento médico, voluntariado, investigação, entre outros.
Cidadãos fora do espaço europeu
Portugal estabeleceu vários acordos internacionais com países não pertencentes ao espaço europeu, casos dos Estados Unidos, Canadá, Austrália ou Nova Zelândia. Mas, se o objetivo for ficar mais de três meses, terão de candidatar-se a uma autorização por um período maior ou a um visto de residência. Esta opção está disponível para quem tenha vindo com contrato de trabalho, estudantes, reformados e familiares de pessoas com visto de residência.
Nesta página, poderá obter toda a informação oficial:
https://www.sef.pt/en/Pages/homepage.aspx
Saiba, no entanto, que no processo de emigração para Portugal apenas são concedidos vistos a cidadãos de Estados terceiros que preencham as seguintes condições:
- Não tenham sido sujeitos a afastamento temporário ou interdição a Portugal
- Disponham de meios de subsistência suficientes para o propósito da visita
- Disponham de documento de origem válido
- Tenham seguro de viagemNão estejam indicados para não admissão no Sistema de Informação Schengen ou no Sistema de Informações do SEF
Tipologia de vistos
O visto de entrada no País depende do objetivo da visita, como já foi referido. Para uma visita turística inferior a três meses, existe um visto de estadia curta no âmbito Schengen. Se estiver apenas a fazer escala em Portugal, deverá pedir uma Airport Transit Visa de modo a mudar de voo.
Para períodos mais longos, poderá requerer um visto específico para o efeito ou pedir um visto de residência, nomeadamente se tiver trabalho ou for estudante. Saiba que todos os vistos têm custos associados: estada curta: 60€; estada temporária: 75€; estada longa: 99€; visto de trânsito em aeroporto: 60€.
Crianças até aos seis anos estão isentas e até aos 11 o valor é reduzido. Alguns países de origem também beneficiam de reduções. Informe-se sobre se este é o seu caso.
Estão ainda disponíveis isenções para pessoas que viajem com propósitos educativos e representantes de organizações sem fins lucrativos. Mais uma vez, informe-se antes de viajar.
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